LEI Nº
1.899, DE 05 DE ABRIL DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 2.104/1981)
Altera o §
1º do Artigo 1º da Lei nº 21, de 05 de março de 1948.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 21, de 05 de março de 1948, passa a ter a seguinte
redação:
“§ 1º A
Prefeitura Municipal de Sorocaba pela Secretaria de Obras e Urbanismo
fornecerá, gratuitamente, aos interessados, plantas padrões, devendo cada casa
ter no mínimo três cômodos: sala, quarto e cozinha, além de dependências
sanitárias, podendo o forro ser de madeira ou de laje pré."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 05 de abril de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
EVANIR
FERREIRA CASTILHO
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.