LEI Nº 1.899, DE 05 DE ABRIL DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 2.104/1981)

 

Altera o § 1º do Artigo 1º da Lei nº 21, de 05 de março de 1948.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 1º do Art. 1º da Lei nº 21, de 05 de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba pela Secretaria de Obras e Urbanismo fornecerá, gratuitamente, aos interessados, plantas padrões, devendo cada casa ter no mínimo três cômodos: sala, quarto e cozinha, além de dependências sanitárias, podendo o forro ser de madeira ou de laje pré."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de abril de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.