LEI N° 1.899, DE 05 DE ABRIL DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 2.104/1981)

 

Altera o § 1° do Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março de 1948.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  O parágrafo 1° do Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1°  "A Prefeitura Municipal de Sorocaba pela Secretaria de Obras e Urbanismo fornecerá, gratuitamente, aos interessados, plantas padrões, devendo cada casa ter no mínimo três cômodos: sala, quarto e cozinha, além de dependências sanitárias, podendo o forro ser de madeira ou de laje pré."

 

Art. 2°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

EVANIR FERREIRA CASTILHO

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.