LEI N°
1.899, DE 05 DE ABRIL DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 2.104/1981)
Altera o §
1° do Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março de 1948.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O parágrafo 1° do
Artigo 1° da Lei n° 21, de 05 de março
de 1948, passa a ter a seguinte redação:
§ 1° "A Prefeitura
Municipal de Sorocaba pela Secretaria de Obras e Urbanismo fornecerá,
gratuitamente, aos interessados, plantas padrões, devendo cada casa ter no
mínimo três cômodos: sala, quarto e cozinha, além de dependências sanitárias,
podendo o forro ser de madeira ou de laje pré."
Art. 2° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 05 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
EVANIR
FERREIRA CASTILHO
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.