LEI Nº 1.898, de 01 de abril de 1977.
Autoriza alienação de
imóvel para a Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar para a firma Jaraguá S/A
- Indústrias Mecânicas, na forma do que dispõe o Art. 7º e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.801, de 08 de novembro de 1974, o
imóvel de sua propriedade, situado no Bairro da Aparecida, declarado de
utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 2.233, de 17 de abril de 1975, e já
desapropriado, assim caracterizado:
"uma área de
terreno sem benfeitorias, medindo 7.711,00 m2 (sete mil, setecentos
e onze metros quadrados), possuindo as seguintes características e
confrontações: faz frente para estrada municipal, na extensão de 130,60 metros;
nos lados e fundos, divide-se com a firma Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas,
medindo à direita 52,80 metros, à esquerda 72,00 metros e nos fundos 50,00
metros e mais 78,10 metros."
Art. 2º A alienação
deverá ser efetivada no prazo de até trinta dias e por preço não inferior ao da
avaliação que é de Cr$ 339.284,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e
oitenta e quatro cruzeiros), sob pena de excedido aquele prazo, ser reavaliado
o preço do imóvel.
Art. 3º As despesas
com a execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 01 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.