LEI Nº 1.898, de 01 de abril de 1977.

 

Autoriza alienação de imóvel para a Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar para a firma Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas, na forma do que dispõe o Art. 7º e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.801, de 08 de novembro de 1974, o imóvel de sua propriedade, situado no Bairro da Aparecida, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 2.233, de 17 de abril de 1975, e já desapropriado, assim caracterizado:

 

"uma área de terreno sem benfeitorias, medindo 7.711,00 m2 (sete mil, setecentos e onze metros quadrados), possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para estrada municipal, na extensão de 130,60 metros; nos lados e fundos, divide-se com a firma Jaraguá S/A - Indústrias Mecânicas, medindo à direita 52,80 metros, à esquerda 72,00 metros e nos fundos 50,00 metros e mais 78,10 metros."

 

Art. 2º A alienação deverá ser efetivada no prazo de até trinta dias e por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 339.284,00 (trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), sob pena de excedido aquele prazo, ser reavaliado o preço do imóvel.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1977, 323° da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.