LEI Nº 1.891, de 07 de dezembro de 1976.

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Francisco Gonçalves".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, conforme a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Espírita "Francisco Gonçalves".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 07 de dezembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)