LEI Nº 1.884, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976.

(Revogada pela Lei nº 3.853/1992)

 

Autoriza doação de imóvel para a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias - Serviço Regional 4.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar para a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias - Serviço Regional 4, o imóvel de sua propriedade, a seguir caracterizada, conforme planta e demais elementos integrantes do Processo nº 1.949/71, a saber:

 

- Um terreno com a área de 1.950,00m2 (hum mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) localizado no Jardim Bela Vista, com as seguintes características: faz frente para a Rua João Ribeiro dos Santos, numa extensão de 39,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com rua sem nome, numa extensão de 58,00 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade que consta pertencer a José Amaral Madureira, numa extensão de 23,50 metros seguindo em linha reta, com propriedade da Prefeitura Municipal, numa extensão de 18,50 metros; faz fundos, ainda com propriedade da Prefeitura Municipal, numa extensão de 43,00 metros. (Vide retificação na Lei nº 1.925/1977)

 

Art. 2º A donatária obriga-se a construir no imóvel objeto da doação, a sede do seu Serviço Regional 4, e todas as demais instalações, no prazo de dois anos, contado da data em que se efetivar a escritura, sob pena de o imóvel e as eventuais benfeitorias até então nele introduzidas, reverterem ao patrimônio da Prefeitura Municipal, independentemente de retenção ou de indenização de qualquer espécie.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

FERNANDO BORDIERI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.