LEI Nº
1.884, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 3.853/1992)
Autoriza
doação de imóvel para a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias -
Serviço Regional 4.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar para a SUCEN -
Superintendência de Controle de Endemias - Serviço Regional 4, o imóvel de sua
propriedade, a seguir caracterizada, conforme planta e demais elementos
integrantes do Processo nº 1.949/71, a saber:
- Um
terreno com a área de 1.950,00m2 (hum mil,
novecentos e cinquenta metros quadrados) localizado no Jardim Bela Vista, com
as seguintes características: faz frente para a Rua João Ribeiro dos Santos,
numa extensão de 39,00 metros; do lado direito de quem da rua olha o imóvel,
divide com rua sem nome, numa extensão de 58,00 metros; do lado esquerdo,
divide com propriedade que consta pertencer a José Amaral Madureira, numa
extensão de 23,50 metros seguindo em linha reta, com propriedade da Prefeitura
Municipal, numa extensão de 18,50 metros; faz fundos, ainda com propriedade da
Prefeitura Municipal, numa extensão de 43,00 metros. (Vide
retificação na Lei nº 1.925/1977)
Art. 2º A
donatária obriga-se a construir no imóvel objeto da doação, a sede do seu
Serviço Regional 4, e todas as demais instalações, no prazo de dois anos,
contado da data em que se efetivar a escritura, sob pena de o imóvel e as
eventuais benfeitorias até então nele introduzidas, reverterem ao patrimônio da
Prefeitura Municipal, independentemente de retenção ou de indenização de
qualquer espécie.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de outubro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.