LEI Nº 1.870, de 10 de agosto de 1976.
Cria a Escola
Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Profª
Francisca Queiroz" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal Supletiva de 1º
e 2º Graus "Prof.ª Francisca Queiroz", com a finalidade de promover
cursos de Suplência de 1º e 2º Graus e outras modalidades de ensino supletivo
de interesse da comunidade.
Art. 2º A Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus
"Profª Francisca Queiroz", ora criada, será
dirigida por especialista de educação que possua a habilitação específica de
nível superior prevista na alínea "c" do Inciso I do Art. 16 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir
pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pessoal necessário ao
funcionamento da Escola ora criada.
Art. 4º No prazo de 90 (noventa) dias da data da
promulgação da presente lei, a Secretaria de Educação e Saúde tomará as
providências necessárias à vinculação da Escola ao Sistema Estadual de
Educação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 10 de agosto de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Secretário de
Educação e Saúde
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.