LEI Nº 1.870, de 10 de agosto de 1976.

 

Cria a Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Profª Francisca Queiroz" e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Prof.ª Francisca Queiroz", com a finalidade de promover cursos de Suplência de 1º e 2º Graus e outras modalidades de ensino supletivo de interesse da comunidade.

 

Art. 2º  A Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Profª Francisca Queiroz", ora criada, será dirigida por especialista de educação que possua a habilitação específica de nível superior prevista na alínea "c" do Inciso I do Art. 16 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.

 

Art. 3º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pessoal necessário ao funcionamento da Escola ora criada.

 

Art. 4º  No prazo de 90 (noventa) dias da data da promulgação da presente lei, a Secretaria de Educação e Saúde tomará as providências necessárias à vinculação da Escola ao Sistema Estadual de Educação.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 10 de agosto de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Secretário de Educação e Saúde

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.