LEI Nº 1.856, DE 12 DE MARÇO DE 1976.

(Revogada pela Lei nº 1.989/1978)

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do acesso da SP 270 à Sorocaba, entre o Km 02 mais 910 metros ao Km 04, numa extensão de 1.090,00 metros, perímetro urbano de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.