LEI Nº 1.856,
DE 12 DE MARÇO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 1.989/1978)
Autoriza a
celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, referente à Avenida São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar, com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção,
conservação e melhoramento do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do
acesso da SP 270 à Sorocaba, entre o Km 02 mais 910 metros ao Km 04, numa
extensão de 1.090,00 metros, perímetro urbano de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.