LEI Nº 1.989, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do acesso SP-270 à Sorocaba entre os Kms 2 + 910 metros ao 4 + 00,0 metros, numa extensão de 1.090 metros, no Município de Sorocaba e dentro do Perímetro Urbano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.856, de 12 março de 1976, e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividade Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.