LEI Nº 1.989,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978.
Autoriza a
celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, referente à Avenida São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos
de administração, conservação e melhoria do trecho da Avenida São Paulo,
prolongamento do acesso SP-270 à Sorocaba entre os Kms 2 + 910 metros ao 4 +
00,0 metros, numa extensão de 1.090 metros, no Município de Sorocaba e dentro
do Perímetro Urbano.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos
próprios constantes do orçamento do Município.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.856, de 12 março de 1976, e
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
Evanir
Ferreira Castilho
Secretário de
Atividade Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.