LEI Nº 1.855, DE 05 DE MARÇO DE 1976.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres
do Instituto de Educação Santa Escolástica.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, a Associação de Pais e Mestres do
Instituto de Educação Santa Escolástica.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de março de 1976, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
MARTA IVANI NEME
Chefe do Serviço de Expediente
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.