LEI Nº 1.854,
DE 05 DE MARÇO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 1.988/1978)
Autoriza a
celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, com vistas à Avenida Curitiba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a
manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida Curitiba,
prolongamento da SP-264, entre os kms. 0 mais 160 metros ao Km 1 mais 516
metros, na extensão de 1.356,00 metros.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 05 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Marta Ivani
Neme
Chefe do
Serviço de Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.