LEI Nº 1.854, DE 05 DE MARÇO DE 1976.

(Revogada pela Lei nº 1.988/1978)

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com vistas à Avenida Curitiba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida Curitiba, prolongamento da SP-264, entre os kms. 0 mais 160 metros ao Km 1 mais 516 metros, na extensão de 1.356,00 metros.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 05 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Marta Ivani Neme

Chefe do Serviço de Expediente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.