LEI Nº 1.988, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1978.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida Curitiba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, mediante convênio próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria do trecho prolongamento da SP 264, entre os Kms 0 + 160
ao 1 + 516m, numa extensão de 1.356,00 metros, no Município de Sorocaba, dentro
do Perímetro Urbano, atual Avenida Curitiba.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios
constantes do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.854, de 05 de março de 1976, e as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.