LEI Nº 1.988, de 27 de novembro de 1978.

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida Curitiba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho prolongamento da SP 264, entre os Kms 0 + 160 ao 1 + 516m, numa extensão de 1.356,00 metros, no Município de Sorocaba, dentro do Perímetro Urbano, atual Avenida Curitiba.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.854, de 05 de março de 1976, e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)