LEI Nº 1.847, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza prorrogação de prazo para instalação industrial no Município.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar por 08 (oito) meses o prazo para que a firma "IBIRAMA - INDUSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS" inicie suas atividades industriais no imóvel que lhe foi doado pela Lei Municipal nº 1.722, de 30 de maio de 1973, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura original.

 

Parágrafo único. A escritura pública de retificação do prazo ora prorrogado e de ratificação dos demais termos e encargos constantes na escritura anterior entre as partes, terá suas despesas pagas pela donatária.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.