LEI Nº 1.847,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza
prorrogação de prazo para instalação industrial no Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar por 08 (oito) meses o
prazo para que a firma "IBIRAMA - INDUSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS"
inicie suas atividades industriais no imóvel que lhe foi doado pela Lei Municipal nº 1.722, de 30 de maio de
1973, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura original.
Parágrafo
único. A escritura pública de retificação do prazo ora prorrogado e de
ratificação dos demais termos e encargos constantes na escritura anterior entre
as partes, terá suas despesas pagas pela donatária.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.