LEI Nº 1.722,
DE 30 DE MAIO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "IBIRAMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Estrada Municipal Projetada nº 1, Bairro do Iporanga, para a firma
"IBIRAMA - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS", para que esta nele estale
indústria de fabricação de máquinas gráficas, para impressão de etiquetas, de
acordo com o que consta do Processo nº 4.643/71, a saber:
- um
terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 25.035,30 m2
(vinte e cinco mil, trinta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), com
as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada
Municipal Projetada nº 1, na extensão de 39,00 metros, defletindo à direita, na
extensão de 17,00 metros; do lado direito divide com área pertencente a
Prefeitura Municipal, na extensão de 449,00 metros; do lado esquerdo divide
também com área pertencente a Prefeitura Municipal, na extensão de 462,00
metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovídio Rosa, na extensão de 54,60
metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da data de início das obras, sob pena de o imóvel doado reverter
ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
retenção ou qualquer indenização. (Vide Lei nº
1.847/1975)
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.-
Prefeitura
Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.