LEI Nº 1.842, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de
Renovação Tecnológica Sorocabana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, a Associação Cultural de Renovação
Tecnológica Sorocabana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.