LEI Nº 1.842, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

FERNANDO BORDIERI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.