LEI Nº 1.829, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975.
Declara de utilidade pública a Liga Sorocabana de Combate ao
Câncer.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de
1956, a Liga Sorocabana de Combate ao
Câncer.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de setembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.