LEI Nº 1.822, de 20 de junho de 1975.
Dispõe sobre criação,
reclassificação e extinção de cargos.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente de
Administração, QGPP-III-Padrão 12, da Carreira de Oficial do Serviço Civil, sob
o regime de 30 (trinta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Parágrafo único. Os
cargos mencionados no presente Art., ficam lotados: 01 (um) no Serviço de
Expediente Seccional, da Coordenadoria de Obras e Urbanismo, e 01 (um) no
Serviço de Tributos Imobiliários, da Coordenadoria de Administração Financeira.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de Porteiro do Paço
Municipal - QGPP-II-Padrão 10 / QGPP-II Padrão 13, sob regime de
40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967. (Alterado pela Lei nº 2.509/1986)
Art. 3º Os cargos abaixo mencionados, constantes do
quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967,
ficam reclassificados da seguinte forma:
I - Escriturário -
QGPP-III - Padrão 7
II - Auxiliar de
Administração - QGPP-III - Padrão 8
III - Almoxarife -
QGPP-III - Padrão 10
IV - Fiscal de
Comércio - QGPP-III - Padrão 10
V - Fiscal de Obras
Particulares - QGPP-II - Padrão 10
VI - Lançador - QGPS
- Padrão 10
VII - Caixa -
QGPP-III - Padrão 10
VIII - Calculista
Tributário - QGPP-III - Padrão 10
IX - Comprador -
QGPP-II - Padrão 10
X - Mecanógrafo -
QGPP-II - Padrão 10
XI - Oficial
Administrativo - QGPP-III - Padrão 10
Art. 4º Ficam extintos 03 (três) cargos de
Escriturário - QGPP - III - Padrão 6, constantes do Quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 5º- Esta lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de
01 de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 20 de junho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.