LEI Nº 1.822, de 20 de junho de 1975.

 

Dispõe sobre criação, reclassificação e extinção de cargos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente de Administração, QGPP-III-Padrão 12, da Carreira de Oficial do Serviço Civil, sob o regime de 30 (trinta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.

 

Parágrafo único. Os cargos mencionados no presente Art., ficam lotados: 01 (um) no Serviço de Expediente Seccional, da Coordenadoria de Obras e Urbanismo, e 01 (um) no Serviço de Tributos Imobiliários, da Coordenadoria de Administração Financeira.

 

Art. 2º  Fica criado 01 (um) cargo de Porteiro do Paço Municipal - QGPP-II-Padrão 10  / QGPP-II Padrão 13, sob regime de 40 (quarenta) horas semanais, com as atribuições constantes da Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967. (Alterado pela Lei nº 2.509/1986)

 

Art. 3º  Os cargos abaixo mencionados, constantes do quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, ficam reclassificados da seguinte forma:

 

I - Escriturário - QGPP-III - Padrão 7

 

II - Auxiliar de Administração - QGPP-III - Padrão 8

 

III - Almoxarife - QGPP-III - Padrão 10

 

IV - Fiscal de Comércio - QGPP-III - Padrão 10

 

V - Fiscal de Obras Particulares - QGPP-II - Padrão 10

 

VI - Lançador - QGPS - Padrão 10

 

VII - Caixa - QGPP-III - Padrão 10

 

VIII - Calculista Tributário - QGPP-III - Padrão 10

 

IX - Comprador - QGPP-II - Padrão 10

 

X - Mecanógrafo - QGPP-II - Padrão 10

 

XI - Oficial Administrativo - QGPP-III - Padrão 10

 

Art. 4º  Ficam extintos 03 (três) cargos de Escriturário - QGPP - III - Padrão 6, constantes do Quadro aprovado pela Lei Municipal nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967.

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de junho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.