LEI Nº 1.811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de
dezembro de 1969.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) anos, a contar de 20 de
dezembro de 1974, a vigência da Lei nº
1.588, de 19 de dezembro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.