LEI Nº 1.811, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Prorroga por dez anos a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) anos, a contar de 20 de dezembro de 1974, a vigência da Lei nº 1.588, de 19 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antonio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.