LEI Nº 1.807, de 04 de dezembro de 1974.
Dispõe sobre
alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorada a redação original do inciso
I, do Art. 3º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de
1965.
Art. 2º Passam a ter a redação que lhes dá esta lei,
os artigos e incisos de artigos da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, a
saber:
"Art. 49.
....................
I - o cônjuge
supérstite, ainda que também segurado, e, na sua falta, os filhos do sexo
masculino, enquanto menores de 18 anos, e os de sexo feminino, enquanto menores
de 21 anos, salvo se inválidos, quando não prevalecerá o limite de idade."
"Art. 53. Aos
dependentes do segurado falecido, na forma do Art. 47, será concedido o auxílio
funeral, correspondente 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo regional do
Município de Sorocaba."
"Art. 54. À
segurada gestante, ou ao segurado pelo parto de sua esposa não segurada, será
concedido o auxílio natalidade, correspondente a 2 (duas) vezes o valor do
salário mínimo regional do Município de Sorocaba."
Art. 3º Os beneficiários de pensão terão direito à
assistência médica e hospitalar, contribuindo com 3% (três por cento) da
respectiva pensão, descontados em folha de pagamento, a favor do Serviço de
Previdência Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de
Almeida Rogich
Coordenador de
Administração Financeira
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras
e Urbanismo
Otto wey Netto
Coordenador de
Educação e Saúde
Sérgio Coelho de
Oliveira
Coordenador de
Serviços Comunitários
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.