LEI Nº 1.795, de 11 de outubro de 1974.\r
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(Declara de utilidade pública o Círculo Orquidófilo Sorocabano)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:\r
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Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Círculo Orquidófilo Sorocabano. \r
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.\r
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Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.\r
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ARMANDO PANNUNZIO\r
(Prefeito Municipal)\r
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Fernando Bordieri\r
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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Edison Furlan\r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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