LEI Nº 1.788,
DE 04 DE JULHO DE 1974.
Reajuste de
vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
partir de 1º de julho de 1974, os níveis de vencimentos dos funcionários ativos
e inativos da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20%
(vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973, ficando
revogado o Art. 1º e parágrafo 1º da Lei
nº 1.762, de 17 de dezembro de 1973.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor em 1º de julho de 1974, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivos
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.