LEI Nº 1.788, DE 04 DE JULHO DE 1974.

 

Reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1974, os níveis de vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973, ficando revogado o Art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 1.762, de 17 de dezembro de 1973.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.