LEI
Nº 1.786, DE 04 DE JULHO DE 1974.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre
reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Adicional e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 01 de julho de 1974, a escala de padrões de vencimentos, constantes
do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.761,
de 17 de dezembro de 1973, passa a ter os seguintes valores:
(*)ANEXO A
ESTA LEI.
§ 1º A partir
de 01 de julho de 1974, os proventos dos inativos e as pensões, ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31
de dezembro de 1973.
§ 2º O valor
do salário- aula, de que trata o § 2º do Art. 1º, da mencionada Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973,
fica reajustado para Cr$11,65 (onze cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Para
a cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata esta
lei, bem como para reforço de dotações insuficientes no orçamento vigente, fica
autorizada, a abertura, na coordenadoria de Administração Financeira de um
Crédito Adicional, suplementar, no importe de Cr$3.560.900,00 (três milhões,
quinhentos e sessenta mil e novecentos cruzeiros), a saber:
(**)ANEXO A
ESTA LEI.
Art. 3º Os
recursos para a cobertura do Crédito Adicional, autorizado no Art. 2º, serão
fornecidos:
I - pela
ANULAÇÃO, Total ou Parcial, no importe de Cr$1.890.100,00 (Hum
milhão, oitocentos e noventa mil e cem cruzeiros), das seguintes dotações do
orçamento vigente:
(***)ANEXO A
ESTA LEI.
II - Pela
utilização, até o montante de Cr$1.670.800,00 (Hum
milhão, seiscentos e setenta mil e oitocentos cruzeiros), do Excesso de
Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, § 1º e § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta
lei entrar em vigor a partir de julho de 1974, revogadas as disposições em
contrário .
Prefeitura
Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Otto Wey Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Sérgio Coelho
de Oliveira
Coordenador
de Serviços Comunitários
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edilson
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
(*)
===
PADRÃO
Cr$ PADRÃO
Cr$
------
------
------ ------
01 478,20 11
897,30
02
501,00
12
951,60
03
519,60
13
1.026,00
04
541,80
14
1.095,00
05
588,50
15
1.277,40
06
640,50
16
1.350,00
07
672,30
17
1.383,60
08
726,30
18
1.635,00
09
804,30
19
1.674,00
10
843,60
20
2.184,30
===
PADRÃO
Cr$
PADRÃO Cr$
------
------
------ --------
01
636,00
11
1.194,00
02
666,60
12
1.265,70
03
691,20
13
1.364,70
04
720,60
14
1.456,50
05
782,70
15
1.698,90
06
852,00
16
1.795,50
07
894,30
17
1.840,50
08
966,00
18
2.175,00
09
1.069,80
19
2.226,60
10
1.122,00
20
2.905,20 (Alterado pela Lei nº 1.806/1974)
(**)
====
C Ó D I G
O CATEGORIA
ECONOMICA
SUPLEMENTAÇÃO
------------
-------------------
-------------
2.11 3111.02
01 Pessoal
Civil
84.000,00
2.11 3111.02
02 Pessoal
Civil
1.500,00
2.21 3111.29
01 Pessoal
Civil
50.000,00
2.41 3111.05
01 Pessoal
Civil
30.000,00
3.11 3111.09
01 Pessoal
Civil
16.000,00
3.21 3111.05
01 Pessoal
Civil
135.000,00
3.31 3250.81
01.1 Contribuições de
Previdência 300.000,00
3.31 3250.81
01.2 Contribuições de
previdência 32.000,00
3.31 3250.81
01.4 Contribuições de
previdência 570.000,00
3.32 3231.82
01
Inativos
150.000,00
3.32 3232.82
01
Pensionistas
72.000,00
3.33 3233.89
01 Salário
Família
50.000,00
3.33 3233.89
02 Salário
Família
20.000,00
3.33 3233.89
03 Salário
Família
1.000,00
4.11 3111.10
01 Pessoal
Civil
35.000,00
4.21 3111.11
01 Pessoal
Civil
140.000,00
4.21 3111.11
02 Pessoal
Civil
8.000,00
4.41 3111.16
01 Pessoal
Civil
72.000,00
4.41 3111.16
02 Pessoal
Civil
6.400,00
5.11 3111.90
01 Pessoal
Civil
100.000,00
5.11 3111.90
02 Pessoal
Civil
2.500,00
5.21 3111.42
01 Pessoal
Civil
12.000,00
5.21 3111.42
02 Pessoal
Civil
20.200,00
5.31 3111.49
01 Pessoal
Civil
120.000,00
5.31 3111.49
02 Pessoal
Civil
65.000,00
5.41 3111.90
01 Pessoal
Civil
160.000,00
5.41 3111.90
02 Pessoal
Civil
12.000,00
5.51 3111.94
01 Pessoal
Civil
43.000,00
5.51 3111.94
02 Pessoal
Civil
35.000,00
5.61 3111.95
01 Pessoal
Civil
74.000,00
5.61 3111.95
02 Pessoal
Civil
9.000,00
5.71 3111.99
01 Pessoal
Civil
19.000,00
5.71 3111.99
02 Pessoal
Civil
34.200,00
5.81 3111.99
01 Pessoal
Civil
84.000,00
6.21 3111.92
01 Pessoal
Civil
176.000,00
6.41 3111.96
01 Pessoal
Civil
77.000,00
6.61 3111.97
01 Pessoal
Civil
7.000,00
6.81 3111.99
01 Pessoal
Civil
4.500,00
6.91 3111.99
01 Pessoal
Civil
92.000,00
6.91 3111.99
02 Pessoal
Civil
3.800,00
7.21 3111.61
01 Pessoal
Civil
350.000,00
7.31 3111.62
01 Pessoal
Civil
39.000,00
7.51 3111.66
01 Pessoal
Civil
122.000,00
7.51 3111.66
02 Pessoal
Civil
3.000,00
7.71 3111.72
01 Pessoal
Civil
20.000,00
7.81 3111.83
01 Pessoal
Civil
35.000,00
7.91 3111.95
01 Pessoal
Civil
58.000,00
7.91 3111.95
02 Pessoal
Civil
10.800,00
(***)
=====
C Ó D I G
O
CATEGORIA
ECONOMICA
ANULAÇÃO
-----------
-------------------
---------
2.11 3140.02
2 Encargos
Diversos
800,00
2.11 3140.02
8 Encargos
Diversos
1.800,00
2.12 3140.02
2 Encargos
Diversos
600,00
2.21 3120.29
4 Material de
Consumo
200,00
2.21 3130.29
2 Serviços de
Terceiros
100,00
2.21 3130.29
4 Serviços de
Terceiros
100,00
2.21 3140.29
2 Encargos
Diversos
100,00
2.22 3276.29
04 Diversas transferencias
Correntes 1.000,00
2.31 3111.59
01 Pessoal
Civil
100,00
2.31 3111.59
02 Pessoal
Civil
100,00
2.31 3120.59
2 Material de
Consumo
100,00
2.31 3130.59
2 Serviços de
Terceiros
100,00
2.31 3140.59
2 Encargos
Diversos
100,00
2.31 3140.59
8 Encargos
Diversos
100,00
2.32
4210.59
aquisição de
Imóveis
300.000,00
2.41 3130.05
13 Serviços de
Terceiros
220.000,00
2.41 3140.05
1 Encargos
Diversos
2.400,00
2.41 3140.05
2 Encargos
Diversos
100,00
2.52 3120.02
2 Encargos
Diversos
1.000,00
3.11 3111.09
02 Pessoal
Civil
100,00
3.11 3120.09
2 Material de
Consumo
100,00
3.11 3130.09
2 Serviços de
Terceiros
100,00
3.11 3140.09
1 Encargos
Diversos
600,00
3.11 3140.09
2 Encargos
Diversos
100,00
3.12
4130.09
Equipamentos e Instalações 15.000,00
3.12
4140.09
Material
Permanente
3.000,00
3.21 3111.05
02 Pessoal
Civil
3.500,00
3.21 3140.05
2 Encargos
Diversos
100,00
3.22 4140.05
01 Material
Permanente
3.000,00
3.31 3250.81
01.3 Contribuições de
Previdência 15.000,00
3.31 3250.81
02.1 Contribuições de
Previdência 2.900,00
3.32 3231.82
02
Inativos
10.000,00
4.11 3120.10
2 Material de
Consumo
100,00
4.11 3130.10
2 Serviços de
Terceiros
100,00
4.11 3130.10
6 Serviços de
Terceiros
100,00
4.11 3140.10
2 Encargos
Diversos
100,00
4.12
4130.10
Equipamentos e Instalações 14.000,00
4.12 4140.10
01 Material
Permanente
3.600,00
4.12 4140.10
02 Material
Permanente
1.000,00
4.31 3111.12
01 Pessoal
Civil
25.000,00
4.32
4130.12
Equipamentos e instalações 2.600,00
4.32
4140.12
Material
Permanente
1.000,00
4.52
4150.19
Participações Financeiras
1.000,00
4.53 3150.19
01 Despesas de Exercícios
Anteriores 5.000,00
4.53 3150.19
05 Despesas de Exercícios
Anteriores 500,00
4.53 3150.19
07 Despesas de Exercícios
Anteriores 1.000,00
5.11 3140.90
1 Encargos
Diversos
4.000,00
5.11 3140.90
2 Encargos
Diversos
100,00
5.12
4130.90
Equipamentos e Instalações 23.400,00
5.12 4140.90
01 Material
Permanente
8.000,00
5.12 4140.90
02 Material
Permanente
2.000,00
5.21 3130.42
2 Serviços de
Terceiros
200,00
5.21 3130.42
3 Serviços de
Terceiros
1.200,00
5.21 3130.42
4 Serviços de
Terceiros
1.000,00
5.21 3140.42
2 Encargos
Diversos
100,00
5.31 3130.49
4 Serviços de
Terceiros
100,00
5.31 3140.49
2 Encargos
Diversos
100,00
5.41 3130.90
2 Serviços de
Terceiros
800,00
5.41 3140.90
2 Encargos
Diversos
100,00
5.42
4130.90
Equipamentos e Instalações 10.000,00
5.42 4140.90
01 Material
Permanente
10.000,00
5.42 4140.90
02 Material
Permanente
2.000,00
5.51 3120.94
3 Material de
Consumo
100,00
5.51 3140.94
2 Encargos
Diversos
100,00
5.52 4110.94
01.2 Obras
Públicas
69.700,00
5.61 3120.95
3 Material de
Consumo
100,00
5.61 3140.95
2 Encargos
Diversos
100,00
5.62 4110.95
02 Obras
Públicas
30.000,00
5.63
4130.95
Equipamentos e Instalações 10.000,00
5.71 3130.99
2 Serviços de
Terceiros
200,00
5.71 3140.99
2 Encargos
Diversos
100,00
5.81 3111.99
02 Pessoal
Civil
35.000,00
5.81 3120.99
2 Material de
Consumo
1.000,00
5.81 3130.99
3 Serviços de
Terceiros
1.000,00
5.81 3130.99
4 Serviços de
Terceiros
100,00
5.81 3140.99
2 Encargos
Diversos
100,00
5.82 4110.99
02 Obras
Públicas
10.000,00
5.82 4110.99
03 Obras
Públicas
220.000,00
5.83
4130.99
Equipamentos e Instalações 12.000,00
6.11 3111.90
01 Pessoal
Civil
13.000,00
6.11 3111.90
02 Pessoal
Civil
3.500,00
6.11 3130.90
2 Serviços de
Terceiros
100,00
6.11 3130.90
7 Serviços de
Terceiros
100,00
6.11 3140.90
2 Encargos
Diversos
100,00
6.12
4130.90
Equipamentos e Instalações 23.500,00
6.12 4140.90
01 Material
Permanente
10.000,00
6.12 4140.90
02 Material
Permanente
1.000,00
6.21 3130.92
3 Serviços de
Terceiros
200,00
6.32 4110.93
03 Obras
Públicas
40.400,00
6.41 3111.96
02 Pessoal
Civil
3.000,00
6.41 3130.96
2 Serviços de
Terceiros
100,00
6.51 3111.96
01 Pessoal
Civil
15.000,00
6.51 3111.96
02 Pessoal
Civil
100,00
6.51 3130.96
2 Serviços de
Terceiros
400,00
6.51 3140.96
2 Encargos
Diversos
100,00
6.61 3130.97
2 Serviços de
Terceiros
100,00
6.71 4110.91
02 Obras
Públicas
200.000,00
6.72
4330.94 Auxilio para Obras Públicas
200.000,00
6.81 3111.99
02 Pessoal
Civil
100,00
6.81 3130.99
2 Serviços de
Terceiros
700,00
6.81 3130.99
11 Serviços de
Terceiros
5.800,00
6.82 4110.99
02 Obras
Públicas
10.000,00
6.83
4130.99
Equipamentos e Instalações 1.500,00
6.91 3140.99
2 Encargos
Diversos
100,00
6.93 4130.99
01 Equipamentos e
Instalações 3.000,00
7.11 3111.60
01 Pessoal
Civil
20.000,00
7.11 3111.60
02 Pessoal
Civil
100,00
7.11 3130.60
6 Serviços de
Terceiros
100,00
7.12
4130.60
Equipamentos e Instalações 23.000,00
7.12 4140.60
01 Material
Permanente
10.000,00
7.12 4140.60
02 Material
Permanente
1.000,00
7.21 3111.61
02 Pessoal
Civil
100,00
7.21 3140.61
2 Encargos
Diversos
100,00
7.21 3140.61
8 Encargos
Diversos
1.000,00
7.23 4110.61
01.2 Obras
Públicas
24.000,00
7.23 4110.61
02.1 Obras
Públicas
100.000,00
7.23 4110.61
02.2 Obras
Públicas
2.000,00
7.24
4130.61
Equipamentos e Instalações 40.000,00
7.24 4140.61
02 Material
Permanente
2.000,00
7.31 3111.62
02 Pessoal
Civil
100,00
7.31 3120.62
2 Material de
Consumo
100,00
7.31 3130.62
2 Serviços de
Terceiros
100,00
7.41
3210.64
Subvenções
Sociais
400,00
7.51 3130.66
2 Serviços de
Terceiros
100,00
7.51 3130.66
4 Serviços de
Terceiros
100,00
7.51 3140.66
1 Encargos
Diversos
3.000,00
7.51 3140.66
2 Encargos
Diversos
100,00
7.54
4130.66
Equipamentos e Instalações 1.000,00
7.54
4140.66
Material
Permanente
1.000,00
7.61 3111.67
01 Pessoal
Civil
12.000,00
7.61 3111.61
02 Pessoal
Civil
100,00
7.61 3120.67
4 Material de
Consumo
800,00
7.61 3130.67
2 Serviços de
Terceiros
200,00
7.61 3130.67
4 Serviços de
Terceiros
200,00
7.61 3140.67
1 Encargos
Diversos
1.000,00
7.61 3140.67
2 Encargos
Diversos
100,00
7.62
3210.67
Subvenções
Sociais
3.000,00
7.71 3130.72
2 Serviços de
Terceiros
200,00
7.71 3140.72
2 Encargos
Diversos
100,00
7.81 3111.83
02 Pessoal
Civil
100,00
7.81 3120.83
4 Material de
Consumo
200,00
7.81 3130.83
2 Serviços de
Terceiros
200,00
7.81 3130.83
7 Serviços de
Terceiros
1.100,00
7.81 3140.83
2 Encargos
Diversos
100,00
7.91 3130.95
2 Serviços de
Terceiros
100,00
7.91 3140.95
2 Encargos
Diversos
100,00
7.93
4130.95
Equipamentos e Instalações 10.000,00
7.93 4140.95
01 Material
Permanente
5.000,00
7.93 4140.95
02 Material
Permanente
5.000,00