LEI Nº 1.785,
DE 28 DE JUNHO DE 1974.
Dispõe sobre
alteração do Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -
O Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17.
Enquanto o proprietário estiver pagando as prestações devidas pela execução de
pavimentação, porém, promover o nivelamento do terreno do passeio com a guia.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 28 de junho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Helio Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.