LEI Nº 1.785, DE 28 DE JUNHO DE 1974.

 

Dispõe sobre alteração do Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 17. Enquanto o proprietário estiver pagando as prestações devidas pela execução de pavimentação, porém, promover o nivelamento do terreno do passeio com a guia.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 28 de junho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Helio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.