LEI Nº
178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre
criação de escolas primárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas no
ensino municipal, a 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª escolas primárias.
Parágrafo
único. As escolas a que se refere êste artigo serão
localizadas pela Prefeitura Municipal, de acôrdo com
as conveniências do ensino.
Art. 2º Ficam
criadas na Tabela I, anéxa à Lei nº 81, de 30 de novembro de 1948, 5 (cinco) cargos de
professor primário padrão I.
Art. 3º As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 27 de novembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.