LEI Nº
1.773, DE 11 DE MARÇO DE 1974.
Declara de
utilidade pública a Associação Sorocabana de Educação e Cultura.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
Associação Sorocabana de Educação e Cultura.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
EDISON
FURLAN
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.