LEI Nº 177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950.
(Revogada pela Lei nº 180/1950)
Dispõe
sôbre criação de cargos para o corpo administrativo do Colégio Municipal de
Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados no quadro dos funcionários municipais, os seguintes cargos para o
corpo administrativo do Colégio Municipal de Sorocaba:
a) na
Tabela I, anexa à Lei nº 169, de 30 de novembro de 1949:
Padrão
Vencimentos mensais - Cr$
1- Diretor
M
2.000,00
1-
Secretário H
1.400,00
1-
Bibliotecário E
1.100,00
1-
Porteiro D
1.000,00
1-
servente D
1.000,00
b) na
Tabela II, anexa à lei nº 169, de 30 de novembro de 1948:
1- 4º
escriturário D
1.000,00
Art. 2º Os
cargos complementares previstos pela lei Orgânica do Ensino Secundário, serão
oportunamente criados, quando as exigências do colégio os requerer.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1950.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 17 de novembro de
1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.