LEI Nº 1.765, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 5.025/1995)

 

Dá nova redação à letra “d” do Art. 2º e letra “b” do Art. 5º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A letra “d” do Art. 2º, da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

 

“d) lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgoto e as taxas de conservação que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais serviços.”

 

Art. 2º A letra “b” do Art. 5º da Lei referida no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:

 

“b) das taxas de conservação das respectivas redes, sobre os imóveis beneficiados com os serviços de água e esgoto.”

 

Art. 3º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da promulgação desta lei, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ouvido o Prefeito Municipal, regulamentará o texto legal ora modificado.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antonio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Hélio da Silva Freitas

Diretor da S.A .A . E.

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.