LEI Nº 1.765, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 5.025/1995)
Dá nova
redação à letra “d” do Art. 2º e letra “b” do Art. 5º, da Lei nº 1.390, de 31
de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
letra “d” do Art. 2º, da Lei nº 1.390, de 31 de
dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“d)
lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgoto e as
taxas de conservação que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais
serviços.”
Art. 2º A
letra “b” do Art. 5º da Lei referida no artigo anterior passa a ter a seguinte
redação:
“b) das
taxas de conservação das respectivas redes, sobre os imóveis beneficiados com
os serviços de água e esgoto.”
Art. 3º
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da promulgação desta lei, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ouvido o Prefeito Municipal, regulamentará o
texto legal ora modificado.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José
Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio da
Silva Freitas
Diretor da
S.A .A . E.
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.