LEI Nº 1.764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe
sobre criação de cargos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Ensino , Parte Permanente, Tabela II, Anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967,
3 (três) cargos de “Auxiliar de Direção”, referência 16, com as seguinte súmula
de atribuições: “Prestar assistência pedagógica e administrativa a Diretor de
Estabelecimento de Ensino Secundário, vem como substituí-lo em seus
impedimentos, afastamentos e ausências, e executar outras atribuições previstas
no Regimento Interno do respectivo estabelecimento de ensino”.
Parágrafo
único. Os cargos de “Auxiliar de Direção” terão sua lotação na Coordenadoria de
Educação e Saúde e distribuir-se-ão: 2 (dois) no Instituto de Educação
Municipal “Dr. Getúlio Vargas” 1 (um) no Ginásio Municipal “Dr. Achilles De
Almeida” e terão regime de horário de 33 horas.
Art. 2º
Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I - Cargos Isolados de
Provimento em Comissão - anexa à Lei
nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 2 (dois) cargos de Diretor de
Estabelecimento, de Ensino Secundário, referência 18, com a seguinte súmula de
atribuições: “Coordenar, controlar e fiscalizar as atividades pedagógicas e
administrativas de estabelecimentos de ensino secundário, executando outras
atribuições previstas no Regimento Interno do respectivo estabelecimento”.
Parágrafo
único. Os cargos de “Diretor de Estabelecimento de Ensino Secundário” terão sua
lotação na Coordenadoria de Educação e Saúde, distribuindo-se: um, para a
direção do Instituto de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas “ e outro para a
direção do Ginásio Municipal “Dr. Getúlio Vargas” e outro para a direção do
Ginásio Municipal “ Dr. Achilles de Almeida” e terão regime horário de 44
horas.
Art. 3º Os
cargos criados por esta lei , com exceção daqueles enunciados no Art. 2º, serão
providos por concurso de títulos e provas e seus ocupantes deverão ter diploma
registrado de licenciado por Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
§ 1º O
primeiro provimento dos cargos criados por esta Lei, dar-se-á com o
aproveitamento seguinte: para a direção do Instituto de Educação Municipal “Dr.
Getúlio Vargas”, o atua Diretor de Instituto de Educação; para a direção do
Ginásio Municipal “Dr. Achilles de Almeida”, o atual Diretor de Escola
Secundária, ambos em caráter efetivo, com as vantagens decorrentes das
respectivas efetividades funcionais; para “Auxiliar de Direção : do Instituto
de Educação Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, pelos atuais vice-diretor de
Instituto de Educação e Diretor de Curso Primário.
§ 1º O
primeiro provimento dos cargos criados por esta lei dar-se-á com o
aproveitamento seguinte: para a direção do Instituto de Educação Municipal
"Dr. Getulio Vargas", o atual Diretor do
Instituto de Educação; para a direção do Ginásio Municipal "Dr. Achilles
de Almeida", o atual Diretor de Escola Secundária, ambos em caráter
efetivo, com as vantagens decorrentes das respectivas efetividade funcionais;
para "Auxiliar de Direção" do Instituto de Educação Municipal
"Dr. Getúlio Vargas", pelos atuais Vice- Diretor de Instituto de
Educação e Diretor de Curso Primário; para "Auxiliar de Direção " do
Ginásio Municipal "Dr. Achilles de Almeida", um Professor de Ensino
Secundário e Normal, integrante do Quadro Geral - Parte Suplementar, cujo cargo
tenha sido extinto. (Redação dada pela
Lei nº 1.791/1974)
§ 2º As
vagas existentes ou que vierem a existir serão providas interinamente por
funcionário efetivo e até que se realize o concurso para o seu preenchimento.
Art. 4º
Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro do Ensino, Parte Permanente,
Tabela II, anexa à Lei nº 1.483, de 22
de dezembro de 1967: 1 (um) cargo de Diretor de Instituto de Educação,
referência 18; 1 (um) cargo de Diretor de Escola Secundária, referência 16; 1
(um) cargo de Vice-Diretor de Instituto de Educação, referência 16 e 1 (um)
cargo de Diretor de Curso Primário, referência 14.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
De Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.