LEI Nº
176, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre construção de
ponte, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover a construção de nova ponte na Vila Albertina,
no distrito de paz de Votorantim.
Parágrafo único. Para
atender a êsse empreendimento, a Prefeitura poderá despender até a importância
de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para
ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal
autorisada a lançar mão de recursos consignados pela Lei
nº 156, de 21 de abril de 1950, artigo 1º, letra “n”.
Art. 3º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.