LEI Nº 176, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre construção de ponte, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a construção de nova ponte na Vila Albertina, no distrito de paz de Votorantim.

 

Parágrafo único. Para atender a êsse empreendimento, a Prefeitura poderá despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorisada a lançar mão de recursos consignados pela Lei nº 156, de 21 de abril de 1950, artigo 1º, letra “n”.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.