LEI Nº 1.755, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 1.793/1974)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a adquirir imóveis e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a adquirir do Instituto
Nacional de Previdência Social, pela importância de Cr$ 1.346.030,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e seis mil e trinta
cruzeiros), a ser paga em 60 (sessenta) prestações mensais iguais, acrescidas
de correção monetária, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à
implantação de núcleo residencial, conforme Processo nº 4.040/71, a saber:
- Uma área
de terreno com um milhão duzentos e sessenta e oito mil e trinta e oito metros
e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.268.038,47 m2 -, restante
de uma área bruta com um milhão trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e
setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.387.875,47 m2,
situada na chácara denominada "Sant`Ana", também conhecida por "Chácara
do Barão", com as seguintes características e confrontações, da área
bruta: partindo de um marco de triangulação B.L. situado na projetada rua Nove
de Julho em frente à projetada rua dois, vai pelo lado esquerdo da projetada
rua Nove de Julho, até encontrar o marco H, limite dos terrenos da Estrada de
Ferro Sorocabana, deste marco segue em linha reta de cento e quarenta metros de
comprimento, até o marco G, onde quebra seguindo em linha reta até o marco F,
numa distância de trezentos e vinte e um metros e quarenta centímetros; deste
ponto quebra à esquerda em linha reta de trinta e nove metros de comprimento,
até o marco E, quebrando aí em linha reta de trezentos e noventa e seis metros
de comprimento até o marco D; segue até o marco C, um alinhamento reto de
trezentos e quarenta e dois metros de comprimento, onde quebra novamente até o
marco B em alinhamento reto de trezentos e noventa e nove metros; esses marcos
são todos limites dos terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana. Deste ponto,
marco B, segue pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, que limita a faixa do
leito da referida estrada de ferro, passa pelo marco de triangulação Valão e
vai até encontrar um estrada sem nome a cento e vinte e dois metros do referido
marco Valão; segue por esta rua sem nome na direção N.E. até encontrar um
pontilhão do antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; deste ponto continua
por um valão fundo na mesma direção geral N.E. até a projetada rua vinte e
dois; seguindo por esta rua pelo lado direito até encontrar a projetada rua
trinta e seis; daí continua pelo lado direito até encontrar a projetada avenida
Gonçalves Júnior, por onde continua até encontrar a projetada rua vinte e
cinco; segue pelo lado direito desta rua até encontrar a projetada rua Borba
Gato, continuando por esta rua até encontrar a projetada rua quinze,
continuando pelo lado direito desta rua até encontrar a
estaca sete; segue no alinhamento precedente trinta metros, quebrando aí, à
esquerda na direção da estrada oito que está no alinhamento do projeto da rua Percito Souza Queiroz, até encontrar a projetada rua dois;
segue pelo lado direito desta rua até o marco B.L., fechando assim o perímetro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias de cada exercício.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 06 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.