LEI Nº 1.793,
DE 11 DE SETEMBRO DE 1974.
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a adquirir imóveis e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a adquirir do Instituto Nacional
de Previdência Social, pela importância de Cr$ 2.413.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e treze mil cruzeiros), a ser paga em 60 (sessenta) prestações
mensais iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária, os imóveis
abaixo caracterizados, destinados à implantação de núcleo residencial, conforme
processo nº 4.040/71, a saber:
- Uma área de
terreno com um milhão duzentos e sessenta e oito mil e trinta e oito metros e
quarenta e sete decímetros quadrados - 1.268.038,47 m2, restantes de
uma área bruta com um milhão trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e
setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.287.875,47 m2,
situada na chácara denominada "Sant'ana, também
conhecida por "Chácara do Barão", com as seguintes características e
confrontações, da área bruta: partindo de um marco de triangulação B.L. situado
na projetada Rua Nove de Julho em frente à projetada Rua dois, vai pelo lado
esquerdo da projetada Rua nove de Julho, até encontrar o marco H, limite dos
terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, deste marco segue em linha reta de
cento e quarenta metros de comprimento, até o marco G, onde quebra seguindo em
linha reta até o marco F, numa distância de trezentos e vinte e um metros e
quarenta centímetros; deste ponto quadra à esquerda em linha reta de trinta e
nove metros de comprimento, até o marco E, quebrando aí em linha reta de
trezentos e noventa e seis metros de comprimento até o marco D; segue até o
marco C, um alinhamento reto de trezentos e quarenta e dois metros de
comprimentos, onde quebra novamente até o marco B em alinhamento reto de
trezentos e noventa e nove metros; esses marcos são todos limites dos terrenos
da Estrada de Ferro Sorocabana. Deste ponto, marco B, segue pela cerca da Estrada
de Ferro Sorocabana, que limita a faixa do leito da referida estrada de ferro,
passa pelo marco de triangulação Valão e vai até encontrar uma estrada sem nome
a cento e vinte e dois metros do referido marco Valão; segue por esta rua sem
nome na direção N.E. até encontrar um pontilhão do antigo leito da Estrada de
Ferro Sorocabana; deste ponto continua por um valão fundo na mesma direção
geral N.E. até a projetada Rua Vinte e dois; seguindo por esta rua pelo lado
direito até encontrar a projetada Rua Trinta e seis; daí continua pelo lado
direito até encontrar a projetada Avenida Gonçalves Júnior, por onde continua
até encontrar a projetada Rua Vinte e cinco; segue pelo lado direito desta rua
até encontrar a projetada Rua Borba Gato, continuando por esta rua até
encontrar a projetada Rua Quinze, continuando pelo lado direito desta rua até
encontrar a estaca sete; segue no alinhamento
procedente trinta metros, quebrando aí à esquerda da direção da estrada oito
que está no alinhamento do projeto de Rua Percito
Souza Queiroz, até encontrar a projetada Rua Dois; segue pelo lado direito
desta rua até o marco B.L., fechando assim o perímetro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias de cada exercício.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e especialmente a Lei nº 1.755,
de 06 de dezembro de 1973.
Prefeitura
Municipal, em 11 de setembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.