LEI Nº 1.751, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.


Autoriza prorrogar prazo para instalação industrial no Município.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a firma Moto Peças S.A. - Indústria e Comércio, iniciar as obras de construção de sua indústria neste Município no imóvel que lhe foi doado pela Lei nº 1.693, de 6 de novembro de 1972.


Parágrafo único. A escritura pública de retificação do prazo ora prorrogado e de ratificação dos demais termos e encargos constantes na escritura anterior entre as partes, terá suas despesas feitas pela donatária.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo