LEI Nº 1.693,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.
Autoriza a
doação de imóvel à firma “Moto-Peças S.A - Indústria e Comércio” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o
Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado, situado
no Bairro do Iporanga ou Boa Vista, para a firma “Moto-Peças S.A - Indústria e
Comércio”, para que esta nele instale indústria do ramo mecânico, de acordo com
o que consta do processo 4.930/72, a saber:
- um terreno
urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 50.000,00 m2 (cinqüenta mil metros quadrados), com as
seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada Municipal,
na extensão de 138,00 metros; do lado direito divide com as Glebas nºs. 2 e 3,
pertencentes à Prefeitura Municipal, na extensão de 363,00 metros; do lado
esquerdo divide com propriedade do Sr. Antônio Simões Cardoso, na extensão de
417,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr. Ovidio Rosa, na extensão de
126,87 metros.
Art. 2º Fica
ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que
recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e
condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar inicio
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois)
anos contados da mesma data de inicio das obras, sob pena de o imóvel doado
reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas, sem
direito a retenção ou qualquer indenização. (Prazo
prorrogado por mais 6 (seis) meses de acordo com a Lei nº 1751/1973)
Art. 4º As
despesa decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de novembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO
GONZALES
Prefeito
Municipal
José Humberto
Urban
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.