LEI Nº 1.750,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza
prorrogar prazo para instalação industrial no Município.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Município de Sorocaba, a através escritura de retificação e
ratificação, prorrogar por mais seis meses o prazo concedido à firma Nicholson
K & F do Brasil S.A., conforme Lei Municipal nº
1.692, de 6 de novembro de 1972, dar início às obras de instalação de sua
indústria em Sorocaba, mantidas as demais cláusulas e condições daquela lei e
da escritura originária.
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.