LEI Nº 1.692,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972.
Autoriza a
doação de imóvel para a firma “Nicholson K & F do Brasil S.A Indústria e
Comércio” e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro da Boa Vista, para a firma “Nicholson K & F do Brasil S.A
- Indústria e Comércio”, a fim de que esta nele instale uma fábrica de
ferramentas, de acordo com o que consta do Processo 1.276/72, a saber:
- um
terreno com área de 121.036,00 m2 (cento e vinte e hum mil e trinta e seis metros quadrados), situado nesta
cidade, Bairro da Boa Vista, com as seguintes medidas e confrontações: faz
frente para faixa reservada a Estrada Municipal, na extensão de 586,00 metros;
defletindo a esquerda, na extensão de 71,00 metros com Estrada Municipal
existente; do lado esquerdo divide com área já doada a SGAI, na extensão de
301,00 metros, faz fundos com propriedade dos Sucessores de Benedito Marques,
nas extensões de; 452,00 metros em reta, deflete a esquerda, na extensão de
116,00 metros, deflete a direita, na extensão de 113,13 metros, deflete a
esquerda, dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal, na extensão de
86,00 metros.
Art. 2º
Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção dos seus
impostos, que recaem ou vierem a recair sobre a indústria donatária, pelo prazo
e condições previstas na Lei nº 1.411,
de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar inicio às obras de sua indústria, no prazo de seis (6)
meses, contados da data em que efetivar a doação e a iniciar as operações industriais
no prazo de dois (2) anos, contados da data do início das obras, sob pena de o
imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização. (Prazo prorrogado por mais 6 (seis) meses de acordo com a
Lei nº 1.750/1973)
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de novembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.