LEI Nº 1.746,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sobre dilação de prazo contido na Lei nº 1.677, de 06 de junho de 1972.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a dilatar, por 12 (doze)
meses improrrogáveis, a contar da data do vencimento da concessão prevista no
Artigo 3º da Lei nº 1.677, de 06 de junho de 1972,
o prazo para que a firma "São Paulo General Service Indústria e Comércio
Ltda." inicie suas operações industriais, mantidas as demais disposições
constantes da referida lei.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319 da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.