LEI Nº 1.746, DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.


Dispõe sobre dilação de prazo contido na Lei nº 1.677, de 06 de junho de 1972.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a dilatar, por 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da data do vencimento da concessão prevista no artigo 3º da Lei nº 1.677, de 06 de junho de 1972, o prazo para que a firma "São Paulo General Service Indústria e Comércio Ltda." inicie suas operações industriais, mantidas as demais disposições constantes da referida lei.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319 da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo