LEI Nº 1.677,
DE 6 DE JUNHO DE 1972.
Autoriza a
doação de imóvel à firma “São Paulo General Service Indústria e Comércio Ltda.”
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado no Bairro do Iporanga, ou Boa Vista, para a firma “São Paulo General
Service Indústria e Comércio Ltda.”, a fim de que esta nele instale indústria
do ramo da construção civil e estruturas pré-montadas, de acôrdo com o que
consta do Processo 2.900/71, a saber:
- um
terreno urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 30.000 m2
(trinta mil metros quadrados), tendo as seguintes características e
confrontações: faz frente para a estrada municipal conhecida como “estrada do
Moreno”, na extensão de 374,42 metros; do lado direito mede, da frente aos
fundos, 34,50 metros, dividindo com área remanescente de propriedade do
Município de Sorocaba; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos, 16,75
metros em curva cujo raio é de 7,00 metros, seguindo por mais 105,25 metros em
reta e, novamente em curva, de raio igual a 9,00 metros, na extensão de 14,13
metros, dividindo com o alinhamento da Rua Projetada; faz fundos com a Rua
Projetada que se situa paralelamente à via de acesso à Rodovia Presidente
Castelo Branco, na extensão de 365,98 metros.
Art. 2º
Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus
impostos que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, pelo
prazo e condições previstos na Lei nº 1.411, de 13 de
junho de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar inicio
às obras de nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação e a iniciar as operações industriais no prazo de 12 (doze)
meses contados da mesma data em que se efetivar a doação, sob pena de o imóvel
doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele introduzidas,
sem direito a retenção ou qualquer indenização. (Vide
Lei nº 1.746/1973)
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 6 de junho de 1972, 317º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.