LEI Nº 1.745,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.
Autoriza
doação de terreno para a firma Ardonplast Indústria
de Aparelhos Cirúrgicos Ltda. e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É
autorizado o Município de Sorocaba a doar para a firma Ardonplast
Indústria de Aparelhos Cirúrgicos Ltda., para fins de instalação de indústria
de aparelhos cirúrgicos, parte do imóvel que receberá por permuta autorizada no
Art. 2º da Lei nº 1.709, de 03 de março de 1973,
abaixo caracterizado, situado no bairro da Boa Vista, de acordo com o que
consta do Processo nº 1.978/73, a saber:
- um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 44.075,00
m2 (quarenta e quatro mil e setenta e cinco metros quadrados), com
as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a rodovia estadual
Sorocaba-Itu, onde mede 211,30 metros; de um lado, acompanhando estrada
municipal, onde mede 316,00 metros e mais 64,00 metros; de outro lado, em linha
reta, onde mede 314,00 metros, fechando o perímetro de forma triangular.
Art. 2º É
autorizado, ainda, o Município de Sorocaba a conceder isenção de seus impostos,
que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e nas
condições estipuladas na Lei nº 1.411, de 13 de junho
de 1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a dar início às obras
de sua indústria, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se
efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no prazo de 2 (dois)
anos, contado da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado, reverter
ao Patrimônio do doador, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a
retenção ou indenização de qualquer espécie.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.