LEI Nº 1.745, DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.


Autoriza doação de terreno para a firma Ardonplast Indústria de Aparelhos Cirúrgicos Ltda. e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º É autorizado o Município de Sorocaba a doar para a firma Ardonplast Indústria de Aparelhos Cirúrgicos Ltda., para fins de instalação de indústria de aparelhos cirúrgicos, parte do imóvel que receberá por permuta autorizada no Art. 2º da Lei nº 1.709, de 03 de março de 1973, abaixo caracterizado, situado no bairro da Boa Vista, de acordo com o que consta do Processo nº 1.978/73, a saber:


- um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 44.075,00 m2 (quarenta e quatro mil e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a rodovia estadual Sorocaba-Itu, onde mede 211,30 metros; de um lado, acompanhando estrada municipal, onde mede 316,00 metros e mais 64,00 metros; de outro lado, em linha reta, onde mede 314,00 metros, fechando o perímetro de forma triangular.


Art. 2º É autorizado, ainda, o Município de Sorocaba a conceder isenção de seus impostos, que recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e nas condições estipuladas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.


Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a dar início às obras de sua indústria, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no prazo de 2 (dois) anos, contado da data do início das obras, sob pena de o imóvel doado, reverter ao Patrimônio do doador, com as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a retenção ou indenização de qualquer espécie.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo