LEI Nº 1.709,
DE 3 DE MARÇO DE 1973.
Desafeta
imóveis de uso
comum, autoriza alienação de imóveis, por permuta, autoriza a Prefeitura
Municipal a assumir encargos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam desafetados dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais
do Município de Sorocaba, as áreas de terras, abaixo caracterizadas conforme
plantas de levantamento integrantes do Processo nº 79/73, a saber:
- um terreno com a área de 21.657,87 m2 (vinte e um
mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e oitenta e sete decímetros
quadrados) formado pelo leito da antiga estrada do Piragibu,
no Distrito do Eden, deste Município, confrontando-se, num polo, com o leito
remanescente da mesma estrada, em outro polo, com o leito de caminho público do
Piragibu e de ambos os lados com imóvel pertencente à
firma Microlite S/A, Indústria e Comércio.
- um terreno com a área de 8.475,00 m2 (oito mil,
quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), formado pelo leito do caminho
público do Piragibu, confrontando-se, num polo, com a
estrada de rodagem Sorocaba-Itu, em outro, com o leito remanescente do mesmo
caminho e de ambos os lados, com imóvel pertencente à firma Microlite
S/A, Indústria e Comércio.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta, com
a firma Microlite S/A, Indústria e Comércio, os
imóveis descritos no Art. 1º e mais a área de terreno abaixo caracterizada:
- um
terreno com a área de 28.767,50 m2 (vinte e oito mil, setecentos e
sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), de forma trapezoidal,
confrontando-se, na base maior, com propriedade da Microlite
S/A, na extensão de 486,15 metros; na base menor, na extensão de 191,30 metros
e de um lado, na extensão de 223,20 metros, com a faixa projetada da linha de
transmissão das Centrais Elétricas de São Paulo e do outro lado, na extensão de
139,20 metros, com a estrada de Rodagem Sorocaba-Itu recebendo em troca, a área
de terreno assim caracterizada:
- um
terreno com a área de 94.263,07 m2 (noventa e quatro mil, duzentos e
sessenta e três metros e sete decímetros quadrados), de forma triangular,
confrontando-se, na base, com a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, na extensão
de, mais ou menos, 344,00 metros; de um lado, com remanescente da propriedade
da Microlite S/A, na extensão de 441,00 metros e de
outro lado, confrontando-se com a antiga estrada do Piragibu,
a partir da estrada de rodagem Sorocaba-Itu, até encontrar a propriedade da Microlite S/A, na extensão de 316,00 metros, mais 247,00
metros, fechando o triângulo.
Art. 3º
Como compensação pela área de terras que recebe a mais, na permuta, fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a proceder, a favor da firma Microlite S/A, Indústria e Comércio, ao seguinte:
I - realizar serviços de terraplanagem em até 150.000,00 m2
(cento e cinqüenta mil metros quadrados) na área de
propriedade da emprêsa;
II- perfurar, através o Serviço Autônomo de Água e Esgôtos, até 3 (três) poços artesianos em terreno da firma;
III-ceder,
por doação, ou em comodato pelo prazo em que durar a atividade indústrial da firma, imóveis de sua propriedade localizado
às margens dos córregos Aparecidinha e Taquaraguaí,
bem como conceder, a favor da firma, o uso dessas águas, em volume mínimo de
300,00 m3 (trezentos metros cúbicos) por hora, em qualquer dos
córregos;
IV- implantar a captação e adução dessas águas, com material
fornecido pela firma, instituindo, quando necessário, nas estradas municipais
do distrito do Eden, servidão de passagem para as tubulações utilizadas ao
fornecimento da água concedida para a firma.
Art. 4º À
firma Microlite S/A. Indústria e Comércio, fica
concedida a isenção dos impostos municipais que recaem ou vierem a recair sôbre a indústria a se instalar, no prazo e nas condições
previstos na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de
1966.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 3 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.