LEI Nº 1.738,
DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.
Autoriza a
concessão de auxílio financeiro à Associação Paulista dos Municípios para os
fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição anual de Cr$
15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) nos exercícios
financeiros de 1974, 1975, 1976 e 1977, à Associação Paulista de Municípios,
para a construção e instalarão do "Palácio dos Municípios".
Art. 2º O
Prefeito Municipal poderá autorizar ao Banco do Estado de São Paulo a proceder,
mensalmente, ao desconto de um duodécimo do valor do auxílio referido no Art.
1º, da quota do imposto sobre circulação de mercadorias que cabe ao Município,
transferindo o valor do desconto à conta da Associação Paulista de Municípios
para o fim previsto nesta Lei.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no exercício de 1974
para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, contabilizando a despesa à conta
do seguinte Sub-Programa,
criado no Programa "ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR":
SUB-PROGRAMA: CONTRIBUIÇÃO À A.P.M.
PROJETO:
PALÁCIO DOS MUNICÍPIOS
DOTAÇÃO:
2.6.1. 4.3.5.4 02 - CR$ 15.750,00
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no exercício de
1974 para atender ao disposto no Artigo 1º desta lei, contabilizando a despesa
à conta do seguinte Sub-Programa,
criado no Programa "ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR":
SUB-PROGRAMA: Contribuição à A.P.M.
PROJETO:
Palácio dos Municípios
DOTAÇÃO:
2.6.1 4370.02 - Cr$ 15.750,00 (Redação dada pela Lei
nº 1.777/1974)
Art. 4º
Para a cobertura das despesas decorrentes do crédito especial a ser aberto na
forma do Art. anterior, serão fornecidos recursos pela utilização do
"superávit" financeiro a ser apurado no balanço patrimonial do
exercício de 1973.
Art. 5º
Nos exercícios de 1975, 1976 e 1977 deverão ser consignadas, obrigatoriamente,
nos respectivos orçamentos, as dotações para a cobertura das contribuições
estabelecidas no Art. 1º desta Lei.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.