LEI Nº 1.738, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.


Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Paulista dos Municípios para os fins que menciona e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuição anual de Cr$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) nos exercícios financeiros de 1974, 1975, 1976 e 1977, à Associação Paulista de Municípios, para a construção e instalarão do "Palácio dos Municípios".


Art. 2º O Prefeito Municipal poderá autorizar ao Banco do Estado de São Paulo a proceder, mensalmente, ao desconto de um duodécimo do valor do auxílio referido no Art. 1º, da quota do imposto sobre circulação de mercadorias que cabe ao Município, transferindo o valor do desconto à conta da Associação Paulista de Municípios para o fim previsto nesta Lei.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no exercício de 1974 para atender ao disposto no Art. 1º desta Lei, contabilizando a despesa à conta do seguinte Sub-Programa, criado no Programa "ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR":

SUB-PROGRAMA: CONTRIBUIÇÃO À A.P.M.

PROJETO: PALÁCIO DOS MUNICÍPIOS

DOTAÇÃO: 2.6.1. 4.3.5.4 02 - CR$ 15.750,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no exercício de 1974 para atender ao disposto no Artigo 1º desta lei, contabilizando a despesa à conta do seguinte Sub-Programa, criado no Programa "ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR":

SUB-PROGRAMA: Contribuição à A.P.M.
PROJETO: Palácio dos Municípios
DOTAÇÃO: 2.6.1 4370.02 - Cr$ 15.750,00 (Redação dada pela Lei nº 1.777/1974)


Art. 4º Para a cobertura das despesas decorrentes do crédito especial a ser aberto na forma do Art. anterior, serão fornecidos recursos pela utilização do "superávit" financeiro a ser apurado no balanço patrimonial do exercício de 1973.


Art. 5º Nos exercícios de 1975, 1976 e 1977 deverão ser consignadas, obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos, as dotações para a cobertura das contribuições estabelecidas no Art. 1º desta Lei.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo