LEI Nº 1.777, DE 15 DE ABRIL DE 1974.


Altera o Art. 3º, da Lei nº 1.738, de 11 de outubro de 1973.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.738, de 11 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no exercício de 1974 para atender ao disposto no Art. 1º desta lei, contabilizando a despesa à conta do seguinte Sub-Programa, criado no Programa "ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR":


SUB-PROGRAMA: Contribuição à A.P.M.

PROJETO: Palácio dos Municípios

DOTAÇÃO: 2.6.1 4370.02 - Cr$ 15.750,00


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antônio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo