LEI Nº 1.730,
DE 22 DE AGOSTO DE 1973.
Revoga a Lei
nº 1.590, de 19 de dezembro de 1969 e dá nova redação ao Art. 4º e seu §
1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de
1969.
Art. 2º O
Art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro
de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
4º Considera-se vencimento, para efeito desta lei, o total remuneratório
percebido pelo funcionário no mês normal de trabalho, compreendendo o padrão de
vencimentos acrescido do adicional por tempo de serviço, sexta parte, adições
por comissionamentos, substituições, serviços extraordinários, insalubridade,
risco de vida e saúde, nível universitário, gratificações, cotas ou acréscimos
a qualquer título, bem como os proventos de aposentadoria, deduzindo-se as
faltas eventuais descontadas ou qualquer afastamento não remunerado.
§ 1º A
remuneração correspondente às férias e ao pagamento do auxílio doença sofrerão
o mesmo desconto previdenciário, excluído, tão somente, o salário família e o
13º salário".
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de agosto de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Sérgio
Coelho de Oliveira
Coordenador
de Serviços Comunitários
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.