LEI Nº 1.730, DE 22 DE AGOSTO DE 1973.

 

Revoga a Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1969 e dá nova redação ao Art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1969.

 

Art. 2º O Art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Considera-se vencimento, para efeito desta lei, o total remuneratório percebido pelo funcionário no mês normal de trabalho, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido do adicional por tempo de serviço, sexta parte, adições por comissionamentos, substituições, serviços extraordinários, insalubridade, risco de vida e saúde, nível universitário, gratificações, cotas ou acréscimos a qualquer título, bem como os proventos de aposentadoria, deduzindo-se as faltas eventuais descontadas ou qualquer afastamento não remunerado.

 

§ 1º A remuneração correspondente às férias e ao pagamento do auxílio doença sofrerão o mesmo desconto previdenciário, excluído, tão somente, o salário família e o 13º salário".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 22 de agosto de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Hélio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Sérgio Coelho de Oliveira

Coordenador de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.