LEI Nº
1.725, DE 29 DE JUNHO DE 1973.
Declara de
utilidade pública a Sociedade Espírita e de Umbanda "Bom Pastor".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº
444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Espírita e de Umbanda
"Bom Pastor".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOSÉ
CAETANO GRAZIOSI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
EDISON
FURLAN
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.