LEI Nº 1.719,
DE 30 DE MAIO DE 1973.
Autoriza a
doação de imóvel à firma "ZOBOR" - Indústria Mecânica Ltda.".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Estrada Municipal Projetada nº 1, Bairro de Iporanga, para a firma
"ZOBOR - Indústria Mecânica Ltda.", para que esta
nele instale indústria do ramo mecânico, de acordo com o que consta do Processo
nº 1.127/73 a saber:
- um terreno
urbano, sem benfeitorias, que tem a área de 19.775,29 m2 (dezenove
mil, setecentos e setenta e cinco metros e vinte e nove decímetros quadrados),
com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada
Municipal Projetada nº 1, na extensão de 48,00 metros; do lado direito divide
com área pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 462,00
metros; do lado esquerdo divide também com área pertencente a Prefeitura
Municipal, na extensão de 447,00 metros; faz fundos com propriedade do Dr.
Ovídio Rosa, na extensão de 43,51 metros. (Vide Lei nº
1.774/1974)
Art. 2º Fica
ainda a Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção de seus impostos que
recaem ou vierem a recair sobre a indústria a se instalar, pelo prazo e
condições previstas na Lei nº 1.411, de 13 de junho de
1966.
Art. 3º A
donatária se obrigará, na escritura pública de doação do imóvel, a dar início
às obras da nova indústria no prazo de 6 (seis) meses, contados da data em que
se efetivar a doação, e a iniciar as operações indústriais
no prazo de 2 (dois) anos contados da data de início das obras, sob pena de o
imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nele
introduzidas, sem direito a retenção ou qualquer indenização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de maio de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.