LEI Nº 1.774,
DE 15 DE MARÇO DE 1974.
Autoriza
doação de imóvel suplementar à firma "ZOBOR-Indústria Mecânica Ltda.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar, em caráter suplementar, para a
Firma "ZOBOR-Indústria Mecânica Ltda.", o imóvel abaixo
caracterizado, situado na estrada municipal projetada nº 1, Bairro do Iporanga,
de acordo com o que consta do Processo nº 1.127/73, a saber:
- um terreno, com a área de 2.194,36 m2 (dois mil,
cento e noventa e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados), com as
seguintes características e confrontações: mede, na frente, 5,25 metros com
Estrada Municipal; nos fundos, 4,76 metros com propriedade de Ovidio Rosa ou
sucessores; do lado direito, 462,00 metros, com imóvel doado à Indústria de
Máquinas Gráficas Ibirama e do lado esquerdo, 460,70 metros, com imóvel doado à
donatária.
Art. 2º À
presente doação são extensivos os encargos previstos pela Lei nº 1.719, de 30 de maio de 1973.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe de
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.