LEI Nº 1.713, DE 3 DE MARÇO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 1.834/1975)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a doar imóvel ao “Diretório Acadêmico Sto. Tomás de Aquino”, nas condições que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação com encargo, ao “Diretório Acadêmico Sto. Tomás de Aquino”, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção de um cento sócio esportivo e cultural, para a prática de atividades desportivas e culturais, a saber:

 

- um terreno sem benfeitorias, com a área de 18.545,31 m2 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados) sito no bairro do Vossoroca, desta cidade, com as seguintes confrontações: faz frente para a estrada de rodagem estadual (variante) Raposo Tavares, na extensão de 157,20 metros; pelo lado direito divide com terras que constam pertencer ao D.E.R. e com terras que constam pertencer ao sr. Fernando Rocha Camargo, na extensão de 71,20 metros, deflete a esquerda na extensão de 18,40 metros e deflete à direita na extensão de 69,20 metros; pelo lado esquerdo, divide com terras que constam pertencer ao Sr. João Francisco Martins nas seguintes extensões: por um valo, segue 137,20 metros e deflete à esquerda, na extensão de 79,60 metros; e pelos fundos, com terras que constam pertencer a Fernando Rocha Camargo na extensão de 66,60 metros e João Francisco Martins, na extensão de 47,20 metros.

 

Art. 2º O donatário se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a iniciar as obras de construção do centro esportivo e cultural naquele local dentro de seis meses a contar da data da lavratura daquele instrumento público e a concluí-lo dentro de três (3) anos a contar da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias nele introduzidas sem direito a retenção ou qualquer indenização.

 

Art. 3º Também implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal com todas as suas benfeitorias, se houver a extinção do donatário ou se fôr dada utilização ao imóvel para fins diversos do estatuído no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 3 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

EDISON FURLAN

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.