LEI Nº 1.711,
DE 03 DE MARÇO DE 1973.
Dispõe sobre
doação de imóvel à firma “Indústria de Ferramentas INFER Ltda”. em complemento
à Lei nº 1.695, de 23 de novembro de 1972.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para os fins da Lei nº 1.695, de 23 de novembro de
1972, e sob as mesmas condições, fica o Município de Sorocaba autorizado a
doar à Indústria de Ferramentas INFER Ltda.” a área de terreno de sua
propriedade, situada no Bairro da Boa Vista, assim caracterizada:
- um
terreno, com a área de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Estrada do Pinga-Pinga, na
extensão de 37,50 metros; pelo lado direito divide com a área pertencente à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 139,00 metros, pelo lado
esquerdo, divide com área de propriedade desta Prefeitura Municipal, na
extensão de 140,00 metros; nos fundos faz divisa com uma rua Projetada, numa
extensão de 37,50 metros.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 03 de março de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.