LEI Nº 1.704,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.
Retifica a
redação do Art. 2º da Lei nº 1.691, de 26 de outubro de 1972 e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica retificada a redação do Art. 2º da Lei nº 1.691,
de 26 de outubro de 1972, na forma seguinte:
“Art. 2º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito
especial ora autorizado, assim dotado: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ENCARGOS DO
EXECUTIVO - ENCARGOS EM GERAL - 2.42 3276 09 - Cr$ 9.000,00.”
Art. 2º
Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Lei
nº 1.691, de 26 de outubro de 1972.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
desde 26 de outubro de 1972.
Prefeitura
Municipal, em 19 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.-
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.