LEI Nº 1.691,
DE 26 DE OUTUBRO DE 1972.
Concede
subvenção especial ao Aero Clube de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido ao Aero Clube de Sorocaba uma subvenção especial de Cr$ 9.000,00
(nove mil cruzeiros).
Art. 2º
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da Verba 2.4.2
3.2.7.6. 09, do Orçamento vigente.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial
ora autorizado, assim dotado: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ENCARGOS DO EXECUTIVO -
ENCARGOS EM GERAL - 2.42 3276 09 - Cr$ 9.000,00. (Redação
dada pela Lei nº 1.704/1972)
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.