LEI Nº 1.691, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972.


Concede subvenção especial ao Aero Clube de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica concedido ao Aero Clube de Sorocaba uma subvenção especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da Verba 2.4.2 3.2.7.6. 09, do Orçamento vigente.


Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do crédito especial ora autorizado, assim dotado: ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - ENCARGOS DO EXECUTIVO - ENCARGOS EM GERAL - 2.42 3276 09 - Cr$ 9.000,00. (Redação dada pela Lei nº 1.704/1972)


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo