LEI Nº
1.698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.
Declara de
utilidade pública a “Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Sandra”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
“Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Sandra”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
JOSÉ
HUMBERTO URBAN
Coordenador
de Atividades jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.