LEI Nº 1.698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.


Declara de utilidade pública a “Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Sandra”.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Sandra”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

José Humberto Urban

Coordenador de Atividades jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Ademar Adade

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo