LEI Nº 1.690, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a Associação Cristã dos Industriários de Sorocaba - ACIS.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação Cristã dos Industriários de Sorocaba - ACIS.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 26 de outubro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

JOSÉ HUMBERTO URBAN

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ADEMAR ADADE

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.